Montar o seu comércio, seja ele físico ou virtual, requer foco, disciplina e uma boa dose de paciência. E ainda que o seu objetivo final seja vender, e muito, criando uma boa reputação junto aos seus clientes, cuidar da contabilidade é essencial para o sucesso do seu e-commerce. São muitas as dúvidas neste setor, que ainda é novo no Brasil. A boa notícia é que, do ponto de vista legal e tributário, lojas físicas e virtuais são muito parecidas. Preparamos um roteiro contábil que vai ajuda-lo não somente na hora de abrir o seu e-commerce, mas principalmente a colocar a casa em ordem, caso sua loja já esteja no ar.
A primeira recomendação (e uma das mais importantes) é obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), obrigatório também para os negócios no ambiente virtual.
São cinco os tipos de empresa que a Lei brasileira disponibiliza e, para saber a que mais se adequa ao perfil do seu negócio, a recomendação inicial é: pesquise isso junto a um contador de sua confiança. Para conhecimento, são elas: Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade em Comandita Por Ações; Sociedade Anônima; Sociedade Limitada – estas duas sendo as mais comuns no Brasil, uma vez que os sócios se responsabilizam, em parte, com as obrigações assumidas pela empresa.
Criar um nome requer cuidados especiais, já que não se trata apenas de intitular o seu e-commerce e sair vendendo. Há registros específicos para isso. O primeiro deles deve ser feito na Junta Comercial, o que irá assegurar o seu uso exclusivo no mesmo ramo de atividade e no Estado onde for aberta a empresa. O que prevalece, porém, é a proteção e o uso com exclusividade da marca (nome) em nível nacional. E isso só pode ser feito após registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. O procedimento leva três anos, em média.
O contrato social representa a empresa no âmbito da pessoa jurídica. Nele, constam as cláusulas exigidas pela Lei, regras, direitos e deveres de cada sócio. Deve ser elaborado por um advogado, de preferência, a menos que se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99. Nestes casos, pode ser elaborado por um contabilista.
Ao abrir o seu e-commerce, muitos dos documentos exigidos serão os mesmos de comércios físicos. Os documentos principais são: cópia do imóvel-sede da empresa; cópia autenticada do CPF e RG dos sócios; comprovantes de endereço; cópia do contrato social.
Os impostos para lojas virtuais dependerão do porte da empresa e podem se encaixar no Simples Nacional (onde se pagam menos taxas e quase todas de uma vez). Para isso, no entanto, é preciso consultar o seu contador de confiança. Somente um profissional poderá fazer este diagnóstico com precisão.
Atente-se para registros a serem realizados assim que a empresa é aberta: 1.Junta Comercial do Estado 2.Receita Federal 3.Secretaria da Fazenda (para obtenção da Inscrição Estadual) 4.Prefeitura Municipal da cidade escolhida.